TSE julga caso Garotinho e define futuro das eleições no Rio
Plenário do TSE analisa nesta quinta candidatura de Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio. Saiba como a decisão impactará o segundo turno.

TSE julga candidatura polêmica que pode alterar resultado das eleições no Rio
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nesta quinta-feira (8) a questão envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, com potencial para redefinir completamente o cenário das eleições no estado. A decisão sobre a validade dos votos recebidos por Garotinho pode transformar o segundo turno previsto em vitória no primeiro turno para Douglas Ruas (PL).
Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) estão classificados para disputar o segundo turno. Contudo, esse resultado ainda carece de ratificação pelo TSE: caso o tribunal decida pela anulação dos votos de Garotinho, Ruas alcançará a maioria necessária para vencer no primeiro turno, eliminando a necessidade de um novo confronto eleitoral.
Desistência do recurso muda dinâmica do processo
Na segunda-feira (5), a equipe jurídica de Garotinho protocolou junto ao TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia a viabilidade de seu registro como candidato. O processo encontra-se sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento submetido, a defesa de Garotinho afirmou que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados fundamentaram sua argumentação no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato possuía o direito de desistir do recurso em qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas no litígio.
Coligação de Paes se manifesta contra desistência
Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), protocolou petição no Tribunal Superior Eleitoral solicitando que o segundo turno das eleições do Rio seja mantido mesmo diante da desistência de Anthony Garotinho.
A coligação argumentou que "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".
Paes ressaltou que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de candidato formal: recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates televisivos, teve seu nome e número inclusos na urna eletrônica e recebeu votação adequada como concorrente legítimo.
O ex-prefeito do Rio fez crítica adicional ao afirmar que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Ministério Público Eleitoral apoia desistência
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado pela defesa de Garotinho, oferecendo respaldo técnico-jurídico à iniciativa.
Votos anulados sub judice no cálculo eleitoral
Garotinho chegou ao dia das eleições com o registro de candidatura indeferido, porém com recurso aguardando julgamento. Consequentemente, os votos recebidos por ele aparecem computados como anulados sub judice, conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Votos anulados sub judice referem-se àqueles destinados a candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos convencionais, entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. A validade desses votos, porém, permanece condicionada ao resultado do processo judicial em andamento.
Origem da inelegibilidade de Garotinho
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria encerrado em julho, fundamentando recurso que foi submetido ao próprio TRE-RJ.
Esse tribunal recolhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de demais interessados na ação — incluindo a coligação de Eduardo Paes — antes de remeter a matéria à corte superior. Esse processo específico define a validade ou invalidade dos votos recebidos por Garotinho.
Impasses processuais e decisões contraditórias
Em frente paralela, Garotinho ingressou no TSE buscando garantir sua campanha apesar do indeferimento. Nesse processo, o ministro Floriano Marques decidiu na última sexta-feira (2) que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados.
Contudo, no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Números da eleição e cenários possíveis
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas acumulou 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, conquistou 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, perfazendo 3,17% do total.
Sem os votos de Garotinho como base de cálculo, o percentual dos demais candidatos se eleva, e Douglas Ruas ultrapassa os 50% necessários para vitória no primeiro turno. Caso os votos sejam considerados nulos, porém, nada se altera no resultado atual.
Caso o pedido de Garotinho seja aceito, Ruas permaneceria abaixo dos 50%, convocando os dois candidatos mais votados para segunda rodada de votação. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos.
Mantendo os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas com base menor para cálculo dos percentuais, os números se elevam proporcionalmente, permitindo que Ruas atingisse a quantidade de votos necessária para vencer a eleição em primeiro turno.
