TSE firma pacto com partidos para coibir fraudes em cotas para mulheres
TSE assina acordo com partidos políticos para garantir cumprimento de cotas para mulheres, negros e indígenas nas eleições de 2026, com modernização de sistemas de fiscalização.

TSE firma pacto com partidos para coibir fraudes em cotas para mulheres
Com a aproximação das eleições de 2026, o tema das cotas para mulheres eleições retorna ao debate político nacional com força renovada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou, na última quarta-feira (17), um pacto histórico com os partidos políticos, estabelecendo compromissos concretos para garantir o cumprimento efetivo das regras de representatividade que envolvem mulheres, pessoas negras e indígenas no processo eleitoral.
O acordo representa um passo importante na tentativa de coibir fraudes cotas eleitorais que vinham ocorrendo de forma recorrente nas campanhas eleitorais anteriores. Os partidos signatários do documento se comprometem a respeitar integralmente as disposições legais relacionadas às cotas destinadas a esses grupos historicamente sub-representados na política brasileira.
Marcos legais das cotas eleitorais
A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes específicas para cada grupo contemplado pelas políticas de cotas. Para o gênero feminino, a Lei das Eleições determina que as legendas devem assegurar, obrigatoriamente, o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas femininas fictícias não ocorram apenas para cumprir formalmente as exigências legais, mas representem candidatas que realmente atuem nas campanhas.
No que tange às candidaturas de pessoas negras, embora não exista uma quantidade mínima obrigatória de registros, a legislação estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser direcionados para financiar campanhas deste segmento. Este percentual busca garantir visibilidade e condições materiais adequadas para a participação efetiva.
Para as candidaturas de pessoas indígenas, o repasse de recursos deve respeitar a proporção de cada gênero dentro do grupo. Dessa forma, mulheres indígenas recebem recursos conforme sua proporção entre as mulheres do partido, enquanto homens indígenas recebem conforme sua proporção entre os membros do sexo masculino da legenda.
Histórico de irregularidades e fraudes documentadas
As políticas de cotas foram criadas com o objetivo ambicioso de ampliar a representatividade desses grupos sub-representados na política nacional. Contudo, ao longo dos anos, a Justiça Eleitoral tem identificado casos preocupantes de fraude e irregularidades na aplicação dessas regras, motivo pelo qual a legislação cotas gênero tem se tornado cada vez mais rigorosa.
Polêmica envolvendo autodeclaração racial
Em 2022, o então candidato ao governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), envolveu-se em controvérsia relacionada à autodeclaração racial. Ele se registrou como pardo na candidatura apresentada à Justiça Eleitoral, decisão que gerou questionamentos sobre possível alteração de classificação racial para beneficiar-se da distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda destinados a candidatos negros.
Críticos levantaram dúvidas legítimas sobre a mudança de autodeclaração, enquanto ACM Neto negava irregularidades e mantinha que sempre se considerou pardo. O caso não resultou em punição pela Justiça Eleitoral, mas evidenciou a necessidade de mecanismos mais robustos de controle e validação da autodeclaração racial.
Fraude à cota de gênero no Amapá
Em junho de 2024, o TSE iniciou a análise de recursos sobre alegada fraude à fiscalização TSE candidaturas nas eleições de 2022 no Amapá. O partido Podemos foi acusado de registrar três candidaturas femininas para deputado estadual unicamente para satisfazer o percentual mínimo legal de 30% de mulheres. O relator, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude, baseando-se em evidências de que as candidatas apresentavam baixíssima votação, não abriram contas bancárias de campanha, não registraram movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha em benefício próprio.
Na avaliação do ministro, esses elementos comprovavam que a exigência legal de participação feminina foi cumprida meramente de forma administrativa, contrariando completamente o objetivo das políticas de ampliar a presença genuína das mulheres na política. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado em data posterior.
Fraudes identificadas em Goiás
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu oficialmente fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em dois municípios goianos: Cabeceiras e Novo Gama. Em ambos os casos, a Corte concluiu que os partidos políticos registraram candidaturas femininas exclusivamente para atingir o percentual mínimo exigido por lei.
Em Cabeceiras, o tribunal identificou que três candidatas a vereadora apresentaram votação insignificante, não divulgaram suas campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados e mínimos, além de não apresentarem provas suficientes de atuação durante o período eleitoral. Já em Novo Gama, uma candidata do PSC não recebeu nenhum voto, não realizou qualquer ato de campanha e sequer apresentou prestação de contas.
Como consequência dessas fraudes, o TSE cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas irregulares, anulou os votos recebidos pelos partidos para vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou as candidatas envolvidas inelegíveis por período de oito anos.
Cassação de vereadores no Piauí
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí, entendendo que as coligações políticas lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir o percentual mínimo obrigatório de mulheres. Segundo a decisão da Corte, algumas candidatas não realizaram campanha efetiva e serviram apenas para que as chapas cumprissem formalmente com a exigência legal.
O tribunal concluiu que a fraude beneficiou toda a coligação e determinou a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelas coligações envolvidas. Além disso, candidatos considerados diretamente ligados à irregularidade foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos. A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção das punições, afirmando que a Justiça Eleitoral possui o dever institucional de garantir a efetividade das políticas voltadas à ampliação da participação feminina. O ministro Luís Roberto Barroso complementou que, apesar da cota existir desde 1997, muitos partidos ainda demonstravam resistência ao seu cumprimento genuíno.
Modernização de sistemas de fiscalização e controle
Além do pacto firmado com os partidos, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou investimentos significativos na modernização de sistemas utilizados por candidatos e legendas, com objetivo de ampliar a segurança e o controle das eleições futuras.
A nova versão do Candex, sistema responsável pelo registro de candidaturas, será integrada ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e acesso pela internet sem necessidade de instalação prévia. O novo sistema Conta+JE substituirá a atual plataforma de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), incluindo integração com Gov.br e e-Título, além de mecanismos automáticos de cruzamento de informações.
O destaque da modernização é a ferramenta "Verificar Inconsistência", capaz de identificar erros e possíveis irregularidades em tempo real utilizando dados de órgãos oficiais. Essa tecnologia deve agilizar a correção de problemas e reduzir significativamente o tempo de análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos.
