PF e PGR refutam alegações sobre financiamento de filme
Polícia Federal e Procuradoria negam que Daniel Vorcaro tenha mencionado financiamento de documentário. Confira os detalhes da controvérsia.
Autoridades desmentem acusações sobre financiamento de filme
A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiram comunicados oficiais na sexta-feira para esclarecer que o financiamento de documentário não foi mencionado por Daniel Vorcaro durante negociações de colaboração premiada. As duas instituições reafirmaram que o ex-banqueiro não forneceu qualquer informação ou documentação relacionada ao tema durante as tratativas.
Contexto da polêmica envolvendo o documentário
A revista Veja publicou reportagem alegando que Vorcaro teria confirmado em áudio ser responsável pelo financiamento do documentário sobre a vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dirigido por Oliver Stone. De acordo com o veículo, esse material integraria a proposta de delação premiada apresentada pelo ex-dono do Banco Master. A produção audiovisual foi finalizada entre 2022 e 2023, com lançamento realizado em maio de 2024.
Posicionamento oficial da Polícia Federal
Em nota divulgada, a PF esclareceu categoricamente que Daniel Vorcaro não apresentou depoimento com o conteúdo descrito pela publicação, tampouco entregou documentos ou informações sobre o assunto. A instituição ressaltou que as propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa do investigado não foram aceitas porque não atenderam aos requisitos legais estabelecidos. A decisão fundamentada foi comunicada aos representantes legais de Vorcaro.
Adicionalmente, a Polícia Federal confirmou ter recebido notícia-crime do grupo Prerrogativas solicitando investigação sobre a matéria publicada. O documento foi encaminhado à área técnica para análise e adoção das medidas necessárias de polícia judiciária. O grupo de advogados pediu perícia no áudio atribuído ao ex-banqueiro, que conteria alegações contra o presidente.
Pronunciamento da Procuradoria-Geral da República
A PGR também divulgou esclarecimento negando as informações veiculadas. Conforme a Procuradoria, todas as negociações foram conduzidas exclusivamente pelos advogados contratados por Vorcaro, sem qualquer interlocução direta entre o ex-banqueiro e representantes do órgão. A instituição enfatizou que não houve depoimento oral do investigado, justamente porque a proposta de colaboração foi rejeitada pelos motivos que foram expostos à defesa.
Em sua nota, a PGR reiterou que respeita o sigilo legal imposto aos procedimentos de colaboração premiada e que todas as propostas formalizadas pela defesa foram recebidas conforme apresentadas, sem prévias recusas. O órgão afirmou não ter realizado qualquer juízo preliminar sobre os termos oferecidos.
Resposta da defesa de Vorcaro
Os advogados de Daniel Vorcaro emitiram comunicado repudiando a divulgação de supostos anexos relacionados às tratativas de colaboração premiada que não foi formalizada. A defesa não confirma o conteúdo de qualquer material divulgado, questionando sua origem, autenticidade e integridade. Os representantes legais ressaltaram que o material preliminar foi disponibilizado apenas a autoridades com obrigação legal de confidencialidade.
A equipe defensiva esclareceu que Vorcaro não prestou nenhum depoimento à PF ou à PGR durante as negociações. Apesar disso, reafirmou que o ex-banqueiro possui informações de natureza personalíssima e relevante para o caso, permanecendo disponível para colaborar com as autoridades competentes.
Ação da Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que solicitará direito de resposta e retificação das informações divulgadas, sem descartar outras medidas legais cabíveis. A iniciativa ocorreu após solicitações formais da Casa Civil e do Ministério da Saúde. O direito de resposta, previsto na Lei nº 13.188/2015, permite que pessoas ou instituições contestem informações divulgadas por veículos de comunicação que considerem ofensivas ou inverídicas.
Avaliação da PF sobre a denúncia
A Polícia Federal avalia atualmente a denúncia apresentada para decidir se abrirá inquérito formal sobre os fatos alegados na publicação. A decisão considerará todos os elementos fornecidos pela notícia-crime e as análises técnicas realizadas pela instituição sobre a autenticidade e relevância das evidências apresentadas.
