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Fecomercio-SP comemora regulamentação do teto de juros do crédito rotativo

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Fecomercio-SP comemora regulamentação do teto de juros do crédito rotativo

A regulamentação do teto de juros do crédito rotativo, que passa a vigorar a partir desta quarta-feira, 3, foi comemorada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). A entidade também destacou a manutenção do parcelado sem juros, que foi incluído nas discussões sobre o rotativo ao longo do ano passado. A Fecomercio-SP apresentou diversas propostas ao Banco Central nos últimos meses, com o objetivo de contribuir para a redução do endividamento e da inadimplência no país. A entidade argumentou que alterações na modalidade sem juros não resolveriam o problema e poderiam desestimular o consumo, o que teria impactos negativos na economia. Durante o debate, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros e, por isso, seria necessário restringir o parcelamento para reduzir os juros do rotativo. No entanto, o comércio se posicionou contra essa argumentação e a Fecomercio aderiu ao movimento Parcelo Sim, lançado por entidades em defesa do parcelado. Em nota divulgada hoje, a Fecomercio ressaltou a importância do parcelado, tanto para os consumidores, em termos econômicos, quanto para o acesso ao consumo. A entidade afirmou que o parcelado desempenha um papel fundamental nesse sentido.

Apesar de os bancos terem proposto a restrição do parcelado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou apenas o teto dos juros estabelecido pelo Congresso na lei do Desenrola. O limite é de 100%, ou seja, o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original. A Fecomercio destacou que a definição de um limite para as taxas no crédito rotativo busca proporcionar ao consumidor a capacidade de equilibrar seu orçamento e evitar um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia levar à inadimplência. No entanto, a lei e a regulamentação não estabelecem um período de aplicação do teto, o que pode fazer com que os juros não caiam significativamente para o consumidor final, gerando pressões para a redução das taxas.

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