A perícia é um procedimento fundamental para a investigação de qualquer tipo de acidente ou incidente. É através dela que são coletadas e analisadas as evidências que podem ajudar a esclarecer as causas e responsabilidades de um determinado acontecimento. No caso de acidentes aéreos, a perícia é ainda mais importante, pois pode ser a única forma de se obter respostas para as famílias das vítimas.
Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) fez uma demanda que pode ser considerada um grande avanço no que diz respeito à perícia em acidentes aéreos. A DPU solicitou que a perícia seja realizada em até seis horas após a aterrissagem do traslado em território nacional, com o objetivo de preservar as evidências e garantir uma investigação mais precisa e eficiente. Essa demanda foi feita em nome da família de Juliana, uma das vítimas do acidente aéreo ocorrido recentemente no Brasil.
A importância dessa demanda pode ser compreendida ao analisarmos o contexto em que ela foi feita. No caso do acidente aéreo que vitimou Juliana e outras pessoas, a perícia só foi realizada após 24 horas da aterrissagem do traslado. Esse atraso pode ter comprometido a qualidade das evidências coletadas e, consequentemente, a precisão da investigação. Além disso, a demora na realização da perícia também causa um grande sofrimento para as famílias das vítimas, que ficam sem respostas e sem a possibilidade de um sepultamento digno.
Com a demanda da DPU, espera-se que situações como essa não se repitam. A realização da perícia em até seis horas após a aterrissagem do traslado é um prazo razoável e que pode fazer toda a diferença na investigação de acidentes aéreos. Isso porque, quanto mais tempo passa, mais difícil se torna a coleta de evidências e a identificação das causas do acidente.
Além disso, a realização da perícia em um prazo mais curto também pode contribuir para a prevenção de futuros acidentes. Com uma investigação mais rápida e precisa, é possível identificar falhas e problemas que podem ser corrigidos para evitar que tragédias como essa se repitam.
É importante ressaltar que a demanda da DPU não é uma medida isolada. Ela está em conformidade com as recomendações da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), que estabelece que a perícia deve ser realizada em até 72 horas após o acidente. Ou seja, a demanda da DPU está de acordo com as normas internacionais e tem como objetivo garantir que essas normas sejam cumpridas também no Brasil.
A realização da perícia em até seis horas após a aterrissagem do traslado é uma medida que deve ser aplaudida e apoiada por todos. Ela demonstra o compromisso da DPU em garantir uma investigação justa e eficiente, que possa trazer respostas para as famílias das vítimas e contribuir para a prevenção de futuros acidentes. Além disso, essa medida também pode ser vista como um avanço na busca por uma aviação mais segura e responsável.
É importante destacar que a demanda da DPU não é uma ação contra as empresas aéreas ou qualquer outro órgão envolvido na investigação de acidentes aéreos. Pelo contrário, ela é uma ação em prol da justiça e da segurança de todos os envolvidos na aviação. A realização da perícia em um prazo mais curto pode trazer benefícios para todos, pois garante uma investigação mais precisa e transparente.
Em resumo, a demanda