“Apesar de remeter, em pontos muito significativos, para diplomas administrativos, atendendo à relevância da entrada em vigor do regime em causa, no quadro nacional e europeu, o Presidente da República promulgou o diploma que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento”, pode ler-se numa nota publicada na página na Internet da Presidência.
Em Conselho de Ministros realizado em 23 de novembro, o Governo aprovou o decreto-lei que institui o mercado voluntário de carbono, apontando, na altura, que este “incide sobre tipologias de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e projetos de sequestro de carbono, desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões dos GEE, sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente”.
“Este mercado, além de facilitar o encontro entre os diferentes agentes, permite catalisar investimentos do setor privado, complementando o esforço público em acelerar e promover ações de mitigação no território nacional”, frisou ainda, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
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