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Início » Vale: ação penal ainda é ameaça para Guido Mantega entrar na companhia

Vale: ação penal ainda é ameaça para Guido Mantega entrar na companhia

in Monetário
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O governo federal tem feito o que pode para emplacar o nome de Guido Mantega no Conselho de Administração da Vale. Ou até mesmo para o cargo de CEO. Mas, para isso, o ex-ministro tem de passar pelo crivo da área de Compliance da mineradora. Existe ainda um outro aspecto: há um caso na Justiça envolvendo Mantega.

Em setembro de 2019, o ministro do STF Gilmar Mendes anulou monocraticamente decisões da 13.ª Vara de Curitiba e mandou o caso conhecido como “Refis da Crise” para a Justiça de Brasília. A decisão foi mantida pela segunda turma do Supremo. Em dezembro de 2020, o juiz da 12.ª Vara Federal de Brasília, Marcus Vinícius Reis, rejeitou a denúncia. Mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF-1), e o pedido em relação a Mantega ainda não foi julgado. Ou seja, o caso continua aberto.

A denúncia contra o ex-ministro relata supostos caso de corrupção relacionado a um acerto entre a antiga construtora Odebrecht (hoje, Novonor) e o governo federal. Envolve a priori repasse de propina para aprovação de medidas provisórias, em 2008 e 2009, de parcelamentos de dívidas (o tal “Refis da Crise”). As medidas teriam beneficiado a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht.

A área de Compliance tem um papel fundamental na aprovação de nomes para assumir a direção ou fazer parte dos conselhos administrativo e executivo de uma companhia de capital aberto no Brasil. Suas responsabilidades incluem garantir que os candidatos atendam aos requisitos legais, éticos e regulatórios, bem como às políticas internas da empresa.

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Além disso, é função do departamento criar normas e procedimentos internos e externos, identificar problemas na rotina empresarial, prevenir a ocorrência de irregularidades e garantir a transparência e a boa reputação da empresa.

A expressão “a pessoa é inocente até que se prove o contrário” é um princípio do direito penal, conhecido como presunção de inocência. Esse princípio está previsto no artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição federal, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em outras palavras, uma pessoa é considerada inocente até que haja uma decisão definitiva que prove o contrário. O processo contra Mantega continua em grau de recurso no TRF-1. Portanto, o Mantega não tem – ainda – qualquer condenação.

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